segunda-feira, 23 de março de 2009

Determinação judicial considera que o ensino da universidade não pode ser cobrado

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) suspendeu temporariamente 53 cursos pagos de pós-graduação e especializações. Uma determinação judicial considera que o ensino da universidade não pode ser cobrado.

Foram cancelados somente cursos com início previsto para este ano. A medida vale até a decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF).

O TRF determinou no dia 5 de março o fim da oferta dos cursos pagos na Universidade.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. Conforme a procuradoria, o ensino na universidade federal deve ser gratuito, de acordo com o que estabelece a Constituição.

O juiz federal Márcio Rocha julgou procedente a ação, considerando que os cursos de especialização (lato sensu) integram o Ensino Superior, sendo eles oferecidos regularmente ou não pela instituição.

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