Com a proximidade do período eleitoral, que se inicia em 05 de julho, o Acessepiauí procurou o chefe do cartório da 63ª Zona Eleitoral, Henrique Conde Vieira, para esclarecer as dúvidas mais comuns acerca do que é e do que não é propaganda política irregular. A 63ª Zona é a responsável pelo recebimento de denúncias de propaganda eleitoral.Ele declarou que existem três tipos principais de propaganda política: a eleitoral, a propaganda política partidária, como as de convenções; a comunicação institucional, que pode ser por força legal, como aviso de licitações e concursos, a convocatória, como as campanhas de vacinação e a propaganda que é relativa à conclusão, por exemplo, de ponte e açude.
Henrique Conde esclarece que a principal e que os candidatos e a população deve ficar de olho por esta poder gerar multas e processos é a propaganda eleitoral, pois as demais são permitidas em qualquer tempo.
A propaganda eleitoral, ao contrário, só deve ser feita dentro do prazo da lei, pois esta tem como objetivo a conquista do voto. “Nesse material contém referência à eleição, cargo do candidato, nome e número do pretenso candidato. Esses elementos é que caracterizam se a propaganda é ilegal ou não, as demais muita gente faz denúncia e confusão, mas elas estão dentro da legalidade”, observa.
O primeiro processo de propaganda extemporânea dessa temporada das eleições 2008, por exemplo, tem todas as características de propaganda irregular as quais o chefe do cartório se referiu. A ação que deve ter recurso julgado em breve pelo TRE, trata-se de vasto material do pré-candidato Pitágoras Veras Veloso, proprietários da Compunet, que faz clara alusão a pedido de votos.
Tal processo, que se encontra na 63ª Zona, estão juntados matéria publicada na revista Top News, de propriedade do colunista Mauro Veras, com o pretenso candidato a vereador, camisetas com dizeres que remetem a pedido de voto e diplomas de curso de informática na empresa de propriedade de Pitágoras Veras, mas que os beneficiários não teriam realizado o curso na escola Compunet.
Internet – Henrique Conde fala que até o momento, o que se tem em relação à Internet é que as propagandas eleitorais de candidatos não podem ter link. “Mas, por exemplo, podem conter escrito o endereço da página, o que não pode é o link que leve à página do candidato, porque aí o site onde estiver a propaganda teria que ter baner com link para todos os candidatos registrados para dar igualdade de condições. Em uma propaganda de jornal impresso o anúncio do candidato pode ter também escrito o endereço”, compara.
O chefe do cartório lembra ainda que um site ou baner de um detentor de mandato não se configura como propaganda irregular, porque o político não está pedido voto visto que ele já é parlamentar. “Isso é muito comum aqui no Piauí, como site e baner em sites de noticias de deputados, senadores. Isto não se configura em propaganda irregular, como já explique, e sim em propaganda pessoal, de seus projetos, ideologia”, frisa.
Ele acrescenta que no Orkut também não pode haver link. “Tem como controlar, porque para o link precisa de um provedor, aí há como a justiça pegar”, fala.
Multas – Henrique Conde Vieira ressalta que com relação à multa por propaganda ilegal a mais baixa corresponde a 21 mil Ufirs, o que em valor atual é R$ 21.682,00 e a maior ultrapassa 52 mil Ufirs. “Não há correspondência entre tipo de propaganda e valor da multa. O tanto que a propaganda agride e o tanto que ela divulga é que o juiz leva em consideração na hora de multar”, diz acrescentando que, “Depois que a pessoa recebe a primeira multa, se tiver uma segunda esta será dobrada”.
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