| Agora não há mais motivos para que a Lei do Piso não seja cumprida imediatamente em todo o Brasil Após 4 meses do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da Lei do Piso na sua íntegra, o Supremo publicou nesta quarta-feira, 24 de agosto, o acórdão sobre este julgamento. A decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério). Agora não há mais motivos para que a Lei do Piso não seja cumprida imediatamente em todo o Brasil. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, diz estar confiante e espera que nenhum governador ou prefeito encontre mais argumentos para não cumprir o que está estabelecido na Lei que criou o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). “Eu espero que definitivamente eles entendam que desde o Parlamento até a Corte Suprema do País, todos entendem que a Lei é plenamente constitucional e cabe aos gestores aplicá-la como ela foi aprovada”, afirma. Leão ressalta que a CNTE vai trabalhar baseada nesse acórdão. “Nós vamos incentivar nossos sindicatos para que continuem o que já faziam antes: cobrar dos governadores e prefeitos o cumprimento da Lei. Muitos governos, como o de Minas Gerais, diziam que era necessário esperar o acórdão e estavam fazendo uma queda de braço infeliz que só prejudica a educação. Espero que agora eles tenham finalmente acordado para o fato de que o que nós dizíamos era verdade. Eles têm um papel a cumprir na sociedade, que é o de orientar o cumprimento das leis que são aprovadas no Congresso Nacional”, destaca. O presidente da CNTE informa, ainda, que a jornada dos trabalhadores em educação continua. “Agora estamos mais fortalecidos. Esperamos que todos os nossos sindicatos andem com o acórdão nas mãos e cobrem de maneira bastante firme e incisiva o cumprimento da Lei, porque isso é uma aula de democracia. Os nossos sindicatos, ao exigir o cumprimento da Lei, estão dizendo aos nossos alunos que as leis são feitas para serem cumpridas, principalmente quando traz benefícios ao povo, como é o caso desta Lei”, finaliza Leão. Descaso com o Piso
A Lei do Piso é clara e afirma que o Piso é vencimento inicial, sem acréscimo de gratificações e é destinado para uma carga horária de, no máximo, 40 horas semanais. Fonte: CNTE, 25/08/11 |
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
CNTE comemora publicação do acórdão do STF sobre a Lei do Piso Salarial dos Professores
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