Strans e Setut serão notificados apenas na segunda-feira. Ação foi movida pelo Diretório Central dos Estudantes.
O juiz de direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, concedeu liminar obrigando o poder público e as empresas de transporte coletivo a aceitarem a meia passagem para alunos de curso de extensão. A ação foi movida pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Piauí - DCE/UFPI.
Segundo Gardiê Silveira, diretor de planejamento do DCE, o resultado é uma vitória. "O movimento tentou negociar por várias vezes para que os cursos de extensão não fossem discriminados, mas o poder público negou", disse. O Diretório quer que os alunos tirem carteira de estudante assim como os acadêmicos dos cursos de graduação.
De acordo com o assessor jurídido do Diretório, Enzo Samuel, tanto a Superintendência de Transportes e Trânsito - Strans -, como o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina - Setut -, só deverão ser notificados na próxima segunda-feira.
Yala Sena e Fábio Limayalasena@cidadeverde.comfabiolima@cidadeverde.com
O juiz de direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, concedeu liminar obrigando o poder público e as empresas de transporte coletivo a aceitarem a meia passagem para alunos de curso de extensão. A ação foi movida pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Piauí - DCE/UFPI.
Segundo Gardiê Silveira, diretor de planejamento do DCE, o resultado é uma vitória. "O movimento tentou negociar por várias vezes para que os cursos de extensão não fossem discriminados, mas o poder público negou", disse. O Diretório quer que os alunos tirem carteira de estudante assim como os acadêmicos dos cursos de graduação.
De acordo com o assessor jurídido do Diretório, Enzo Samuel, tanto a Superintendência de Transportes e Trânsito - Strans -, como o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina - Setut -, só deverão ser notificados na próxima segunda-feira.
Yala Sena e Fábio Limayalasena@cidadeverde.comfabiolima@cidadeverde.com