quarta-feira, 8 de julho de 2009

CCJC aprovou parecer de Flávio Dino favorável à PEC dos Vereadores

(MS, 02/04/2009, às 09:53:18)

Os suplentes de vereadores obtiveram uma vitória ontem (1) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Foi aprovado o parecer ao Recurso nº 240/09 contra a decisão da Mesa Diretora de não promulgar no fim do ano passado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 333/04, que trata da recomposição numérica das Câmaras Municipais. A decisão da Mesa Diretora levou em consideração que a chamada PEC dos Vereadores foi “fatiada” no Senado Federal, retirando-se do texto original os dispositivos que tratavam da redução de gastos. A alteração “significativa” obrigaria uma nova tramitação da proposta.

O relator Flávio Dino (PC do B- MA) deu provimento ao recurso apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) com o seguinte argumento final: “Ora, se a Câmara dos Deputados, com amparo na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), aceitou, há pouco mais de quatro anos, o ‘fatiamento’ da Reforma do Judiciário, não há porque não proceder à promulgação do texto aprovado pelo Senado Federal para PEC 333/04, pois não há qualquer alteração substancial da proposta original e há autonomia entre os dispositivos separados pelos senadores. Com efeito, já se demonstrou aqui não haver relação de dependência entre a composição e a despesa do Poder Legislativo Municipal, de tal maneira que não há qualquer óbice à promulgação da PEC 333/04 sem os dispositivos referentes aos gastos com as Câmaras Municipais.”

Antes, Flávio Dino contestou protestos de seus pares de que o aumento de 51.748 para 59.791 vereadores em todo o País resultaria em aumento automático de gastos: “É importante ter presente que do exame deste recurso, qualquer que seja o seu desfecho, não decorrerá qualquer impacto para as finanças públicas, uma vez que um número maior ou menor de vereadores não impacta os parâmetros estabelecidos no art. 29-A da Constituição, que têm como referência exclusivamente o número de habitantes dos municípios.”

O relator da PEC no Senado Federal, César Borges (PR-BA), optou pela retirada dos dispositivos que tratavam dos gastos por considerar que os valores previstos representariam “uma redução drástica da receitas das Câmaras Municipais”, podendo chegar a 60%, o que seria, para o senador, “insuportável ao adequado funcionamento do Poder Legislativo local”. Com essa constatação, ele decidiu pelo desmembramento: “Impõe-se, assim, debater com mais vagar o art. 2º da proposição, permitindo reduzir as despesas das Câmaras Municipais, como é legítima aspiração da sociedade brasileira, sem, entretanto, impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia na base de nosso sistema político.”

O aumento do número de vereadores e a redução de despesas foram separados para “permitir” a promulgação da parte “consensual” e a “continuidade” da tramitação da parte (redução de despesas) que exigiriam, segundo César Borges, “aperfeiçoamento”.

Não houve o consenso imaginado pelo relator da PEC dos Vereadores no Senado Federal. O recurso aprovado na CCJC da Câmara dos Deputados ainda será apreciado pelo Plenário. Aguarda-se muito debate. Se a promulgação ocorrer com efeito retroativo, possibilitando a posse de suplentes que disputaram as eleições municipais de 2008, a PEC dos Vereadores vai parar no Supremo Tribunal Federal (STF). É o que prometem os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e José Eduardo Cardozo (PT-SP), entre outros. Para eles, a retroatividade da possível promulgação representará um “golpe” contra a sociedade.

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