quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Em entrevista ao jornal Diário do Povo, o governador Wellington Dias (PT) questiona o processo movido pelo senador Mão Santa (PMDB) e que pede a cassação do seu mandato conquistado em 2006. Ele disse que não tem nada a temer e que o programa de concessão gratuita de carteiras de habilitação não foi concebido no ano da eleição.

O governador declarou textualmente: “O programa em questão (a concessão gratuita de carteiras de habilitação) não foi iniciativa minha, foi aprovado pela Assembléia Legislativa e não foi concedido isso no ano da eleição. Então, estou tranqüilo quanto a isso. Não tenho o que temer”, adiantou Wellington Dias.”

Não é verdade. O programa foi criado pela Lei Estadual nº 5.542, de 11 de janeiro de 2006 Trata-se do Programa de Formação de Condutor Carente. Os advogados de Mão Santa afirmam que o crime reside no fato de que o programa foi criado no ano da eleição para beneficiar a candidatura reeleitoral do governador.
“Houve utilização de programa social em proveito da candidatura à reeleição do governador, o que é expresso como conduta vedada”, afirma a ação proposta ao TSE. “Isso porque o representado, na condição de governador e candidato à reeleição, teve associada a sua candidatura à distribuição de carteiras de habilitação aos seus beneficiários, materiais estes subvencionados pelo poder público”.

A defesa de Wellington Dias afirma que o governador não se beneficiou do programa porque seria violar o princípio de legalidade da administração pública. Marcus Vinícius Furtado Coelho afirma que Dias se conduz sempre pela legalidade. Ele diz ainda que o programa foi implantado num período em que era permitido. Somente depois de março daquele ano, conforme o jurista, é que foram proibidos programas sociais.

“O governador não cometeu crime algum. Além do mais, o programa atacado pela oposição (de concessão gratuita de carteiras de motoristas) estava amparado pela legislação. Também não houve potencialidade no resultado da eleição”, diz. Ele refuta comparações com o caso da Parnaíba. “O caso da Paraíba não tem nada a ver com o caso do Piauí. Ele (Cássio Cunha Lima) distribuiu cheques de maneira indiscriminada e sem amparo legal.”

CONTRADIÇÕES
O próprio advogado de defesa contradiz as declarações do governador. Segundo Marcus Vinícius, o programa estadual criando o benefício para a concessão de carteira de motorista foi aprovado em janeiro de 2006. A lei federal proibindo criação de programas no ano da eleição foi aprovada apenas em março daquele ano. “Portanto, a lei estadual é anterior à lei federal”, afirma.

Em entrevista ao Blog Banda Larga, publicada em 1º de dezembro do ano em curso, Vinícius pontifica: “(...) no Piauí foram beneficiadas algumas centenas de pessoas, enquanto na Paraíba foram distribuídos 35 mil cheques do programa de cidadania, atingindo o estado inteiro e feito sem nenhum critério.”

O jurista falou que o programa do governo piauiense concedia cursos de auto-escola para pessoas comprovadamente pobres, mas que foram beneficiadas poucas centenas de pessoas. “Não houve potencialidade na possível alteração do resultado do pleito. O governador se reelegeu com quase um milhão de votos.” O TRE-PI aplicou multa ao governador.

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