O primeiro pronunciamento da Presidente Dilma Ruselhf no Rádio e na Televisão para o inicio do ano letivo, veio cheio de esperança e muita vontade de acabar com a miséria no nosso paíes.
A Presidente como todos os políticos sabem que o fim de toda a miséria que assola a maioria da população brasileira só terá fim, se houver investimento macisso na Educação.
E esse discurso cheio de convicção e firmesa reafirma mais uma vez que a preocupação da presidente é real e os recursos que esta sendo liberado esse ano de 2011, mais de R$ 94,4 bilhões de Reais é a prova de que ela a Presindente, está se comprometendo e comprometendo a todos os Gestores públicos Estaduais e Municiapais a investir os recursos da Educação na Educação.
Por isso, nós que fazemos parte da sociedade civil organizada temos que estar vigilantes aos recursos destinados a Educação, e fazer valer a Lei do FUNDEB e a constituição brasileira.
Fiscalizando, podemos com certeza fazer os gestores públicos aplicar o recurso da Educação no devido lugar.
Como Presidente do Conselho do Fundeb do Estado do Piauí, entendo perfeitamente o porquê da empolgação e entusiasmo da Presidente Dilma quando faz referencia a Educação.
E aqui vai o meu recado para aqueles que pensam o contrário da Presidente.
Para melhor entender a Presidente é só analisar os números dos recursos do Brasil destinado a Educação Básica, cerca de R$ 94,4 bilhões de Reais.
Diante de tantos recurso e mais e a regulamentação do Art. 4o , que diz: A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Com a regulamentação da Lei, os governadores e Prefeitos não tem mais argumentos para pagar não o Piso. Isso que dizer que se o Gestor não tiver recurso para pagar o Piso é só recurrer a União que já está disponibilizado pelo o Governo federa R$$ 866 milhões para complementar o pagamento do Piso Nacional.Agora é a hora dos Governadores e Prefeitos provarem que os recursos do FUNDEB não é suficiente para pagar o Piso. Só que para isso eles tem que mostrar a verdadeira cara das Secretarias de Educação dos Estados e Municipios.
Vamos torcer e ao mesmo tempo fiscalizar, que com certeza as mudanças irão acontecer, mesmo porque, juntos com os Conselhos de Acompanhamentos e Controle do Fundeb dos Estados e Municipios está o Ministério Público, a CGU o TCE e TCU.
Prof. João Correia
Secretário de Assuntos Educacionais
Presidente do Conselho do FUNDEB Estado do Piauí
Secretário de Assuntos Educacionais
Presidente do Conselho do FUNDEB Estado do Piauí
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