19/09/2011 - 12h56
Condenação
Tribunal condena prefeito de Simplício Mendes
A representação criminal foi formulada pela mesa da Câmara Municipal de Simplício Mendes que apontou 11 fatos que, em tese, configuram crimes.
GIL SOBREIRA DO GP1
Imagem: Reprodução

José de Sousa Lopes
A 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
condenou nesta terça-feira, 13, o Prefeito de Simplício Mendes, José de
Sousa Lopes, à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de detenção
pela prática do crime do art. 89, da Lei nº 8.666/93 e à pena de 03
(três) anos e 06 (seis) meses de reclusão pela prática dos crimes de
desvio de verba pública e estelionato que foi substituída por uma pena
restritiva de direito, tendo sido condenado o acusado ainda a pena de
multa de 20 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário
mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do §1º, do art. 49,
do CP, bem como a inabilitação pelo prazo de 05 (cinco) anos para o
exercício ou função pública; a suspensão de direitos políticos (art. 15,
III, da CF/88) e a inelegibilidade, após o trânsito em julgado.Ficou
assegurado ao condenado, nesta fase processual, o direito de recorrer em
liberdade.
A representação criminal foi formulada pela mesa da Câmara Municipal de Simplício Mendes que apontou 11 fatos que, em tese, configuram crimes.
A representação criminal foi formulada pela mesa da Câmara Municipal de Simplício Mendes que apontou 11 fatos que, em tese, configuram crimes.
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