sábado, 10 de julho de 2010

Fichas Sujas do Piauí vão perder candidaturas, diz procurador federal


Eleições 2010

O procurador eleitoral federal Marco Aurélio Adão está desde a última quinta-feira analisando a legalidade dos registros de candidaturas para as eleições majoritária e proporcional

O procurador eleitoral federal Marco Aurélio Adão está desde a última quinta-feira analisando a legalidade dos registros de candidaturas para as eleições majoritária e proporcional (senadores, governadores e deputados estaduais e federais) no Estado do Piauí.

Segundo o procurador, aquele registro de candidatura que não atender aos requisitos traçados pela Lei Complemntar n. 135, conhecida como Lei do Ficha Limpa, será impugnado e, por consequência, será pedida a cassação da respectiva candidatura.

No Piauí, segundo foi denunciado pela imprensa nos últimos dias, o senador Heráclito Fortes (DEM), o deputado Roncalli Paulo (PSDB) e o ex-governador Wellington Dias (PT) estariam com seus registros de candidaturas ameaçados, podendo não concorrerem na eleição de outubro próximo.

O procurador Marco Aurélio Adão, da Procuradoria da República no Piauí, em entrevista à imprensa, fez questão de ressaltar que todos os registros de candidaturas serão analisados com muito rigor, para que a lei seja respeitada, já que ela nasceu da iniciativa popular.

INVESTIGAÇÃO CONTRA WILSON MARTINS

O procurador eleitoral Marco Aurélio Adão confirmou que os convênios firmados entre o governo do Estado e várias prefeituras, antes das convenções partidárias, são alvo de investigações no Ministério Público. O procurador não revelou detalhes da ação, mas disse que examina se houve irregularidades nas parcerias confirmadas no período pré-eleitoral.

DECRETO ILEGAL

O procurador também vai apurar quais os objetivos administrativos que um decreto baixado pelo governador e que estabelece expediente único no Estado (das 07:30h às 13:30h) possa ser usado para beneficiar políticos e correligionários na campanha eleitoral.

De acordo com a assessoria do TRE-PI, não há qualquer amparo ou justificativa legal para que o decreto possa vigorar. Afinal, os funcionários públicos somente deverão votar no dia 03 de outubro (que é feriado) e, acaso ocorra o 2º turno da eleição, no último domingo daquele mês, que em nenhuma das hipóteses terá expediente.

A suspeita é de que o decreto seja usado para beneficiar o governador na captação de militância para a campanha eleitoral, ou seja, o documento jurídico estaria mascarando uma situação com um duplo sentido, que não de beneficiar servidores, mas para usá-los.

Fonte: Jornal de luzilandia

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