quarta-feira, 7 de maio de 2008

inte acusa secretário de proibir reunião da categoria nas escolas

07/05/2008 16h00

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foto: Acessepiauí
Correia diz que Seduc quer prejudicar mobilização

Da Redação

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte) denuncia que o secretário de educação, Antônio José Medeiros, encaminhou ofício às escolas estaduais proibindo reunião de dirigentes sindicais com os trabalhadores nas escolas.

João Correia, secretário de comunicação do Sinte, classifica a atitude de "autoritária". "O ofício alega que as reuniões atrapalham o bom andamento do ensino e aprendizagem dos alunos e mais, ameaça que quem participar terá o ponto cortado", expõe.

A entidade vem fazendo mobilizações para uma assembléia marcada para a próxima segunda-feira (12). Por considerar a proposta de aumento de 5,5% nos vencimentos dos trabalhadores em educação insatisfatória, o sindicato vai discutir a possibilidade de uma paralisação da categoria. "E ele viu que estamos em campo preparando a categoria para a greve", ressalta Correia, analisando a intenção do documento enviado pelo secretário.

José Barros Sobrinho, Superintendente Institucional de Ensino da Seduc, justifica que o documento proíbe que os docentes se reúnam em horário de aula, mas deixa livre o debate nos intervalos ou no final do expediente das escolas. “Aconteceram reuniões dentro de escolas que paralisaram as aulas. É inconcebível que os estudantes sejam prejudicados por causa disso”, afirma.

Confira o ofício da Secretaria Estadual de Educação:

Ofício GSE CIRCULAR Nº 005 /2008
Teresina(PI), 06 de maio de 2008.

Aos
Diretores de Unidade Escolares

Senhor(a) Diretor(a),

Visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem e o bom funcionamento das escolas da rede estadual de ensino, as seguintes recomendações são de fundamental importância:

  • A escola não poderá ser utilizada, no horário das aulas, para outros fins, que não atividades pedagógico-curriculares;
  • Todo e qualquer servidor que se ausentar da sala de aula, para participar de outras atividades que não sejam pedagógico-curriculares, terá seu ponto cortado;
  • Os diretores de escolas, no exercício de suas funções administrativas, não poderão dispensar os alunos de suas atividades pedagógicas, no horário das aulas.

Atenciosamente,

Antonio José Castelo Branco Medeiros
Secretário da Educação e Cultura

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